quinta-feira, 21 de junho de 2007

segurança. Assim agindo, ele se descarta do seu principal denunciador, e tem
maior probabilidade de esconder o crime. Eis o belo efeito desta justiça
implacável: aterrorizando o ladrão com a expectativa da forca, fez dele um
assassino!
Chego, agora, à solução deste problema tão controvertido: Qual é o melhor
sistema penitenciário?
Na minha opinião, era mais fácil encontrar o melhor do que o pior.
Primeiramente, todos vós conheceis a penalidade adotada pelos romanos, povo
tão adiantado na ciência de governar. Eles condenavam os grandes criminosos à
escravatura perpétua, aos trabalhos forçados nas pedreiras ou nas minas. Esse
modo de repressão parece-me conciliar a justiça com a utilidade pública.
Entretanto, para vos dizer o meu modo de pensar sobre esse ponto, não conheço
nada de comparável ao que ví nos polileritas, nação dependente da Pérsia.
É aquele um país bastante povoado, e às suas instituições não falta
sabedoria. Além do tributo anual que pagam ao rei da Pérsia, gozam de liberdade
e se governam por suas próprias leis. Longe do mar, cercados de montanhas, se
satisfazem com os produtos do seu solo feliz e fértil; vão raramente a outros
lugares e raramente outros vêm ao seu país. Fiéis aos princípios e costumes dos
seus antepassados, não procuram nunca estender as suas fronteiras, e nada têm
a temer de fora. Suas montanhas, e o tributo que pagam, anualmente, ao
monarca, põem-nos ao abrigo de uma invasão. Vivem comodamente na paz e na
abundância, sem exército e sem nobreza, ocupados com sua felicidade e
despreocupados de qualquer vã celebridade; pois, seu nome, desconhecido no
resto da terra, talvez o seja mesmo aos seus vizinhos.
Quando ali um indivíduo é apanhado em furto, obrigam-no, primeiro, a restituir
o objeto roubado ao proprietário e não ao príncipe, como é de uso em outras
partes. Os polileritas julgam que o furto não destrói o direito de propriedade. Se o
objeto foi danificado ou perdido, o valor dele é descontado dos bens do autor do
furto, deixando-se o que sobrar do desconto à sua mulher e filhos. Ele é
condenado aos trabalhos públicos; e se o furto não é acompanhado de
circunstâncias agravantes, o seu autor não é jogado no calabouço nem posto a
ferros; trabalha, o corpo livre, e sem entraves.
Para forçar os preguiçosos e os rebeldes, empregam-se os castigos corporais
de preferência às correntes. Os que cumprem bem o seu dever não sofrem
nenhum mau trato. De tarde se faz a chamada nominal dos condenados,
encerrando-os nas celas onde passam a noite. Aliás, a única pena que podem vir
a sofrer é a continuidade do trabalho; porque lhes são fornecidas todas as coisas
necessárias à vida; uma vez que trabalham para a sociedade, é a sociedade que
os mantém.
Os costumes, nesse ponto, variam segundo as localidades. Em certas
províncias, o produto das esmolas e das coletas é reservado aos condenados;
este recurso, precário por si mesmo, é, na rea1idade, o mais fecundo devido à
humanidade dos habitantes. Em outros países destina-se, para este fim, uma
parte das rendas públicas, ou então um tributo particular e pessoal.
Há mesmo regiões em que os condenados não são empregados nos trabalhos
públicos. Todo indivíduo que tem necessidade de operários, ou de carregadores,
vem alugá-los por dia, pagando-lhes salário pouco menor que o de um homemlivre. A lei dá ao patrão o direito de bater nos preguiçosos. Dessa forma, os
condenados não faltam nunca ao trabalho; ganham roupas e alimentação cada dia
contribuem com alguma coisa para o Tesouro.
Eles são reconhecíveis facilmente pela cor de seu uniforme, igual para todos e
só a eles reservado. A cabeça não é raspada, exceto um pouco acima das
orelhas, uma das quais é mutilada. Os amigos podem lhes dar de beber, comer, e
uma roupa. Mas um presente em dinheiro acarreta a morte tanto do que dá como
do que recebe. Um homem livre não pode, sob nenhum pretexto, receber dinheiro
de um escravo (é assim que são chamados os condenados). O escravo não pode
tocar em armas. Estes dois últimos crimes são punidos de morte.
Cada província marca seus escravos com um sinal particular e característico.
Fazê-lo desaparecer é para eles um crime capital, assim como transpor a fronteira
e falar com os escravos de uma outra província. O simples projeto de fugir não é
menos perigoso que a própria fuga. Por ter-se envolvido em semelhante trama o
escravo perde a vida e o homem livre, a liberdade. Ainda mais, a lei confere
recompensas ao delator; dinheiro, se este é livre; liberdade, se escravo;
impunidade, se cúmplice, a fim de que o malfeitor não se sinta mais seguro
perseverando num mau desígnio, do que arrependendo-se.
Eis aí as, penalidades correspondentes ao roubo entre os polileritas. Não é
difícil divisar nelas uma grande humanidade aliada a um grande senso utilitário. Se
a lei castiga, é para matar o crime, conservando o homem. Trata o condenado
com tanta benignidade e justiça, que o força a se tornar honesto e a reparar,
durante o resto de sua vida, todo o mal que fez à sociedade.
Também é extremamente raro que os condenados voltem aos seus antigos
hábitos. Os cidadãos não têm nenhum medo deles, e é mesmo comum, entre os
que empreendem qualquer viagem, escolher seus guias entre os escravos que
são trocados de uma província a outra. Na verdade, o que Se pode temer? A lei
tira ao escravo a possibilidade, e até o pensamento, do roubo; suas mãos estão
desarmadas; o dinheiro é para ele um crime capital; se aprisionado, a morte é bem
próxima e a fuga impossível. Como quereis que um homem vestido
diferentemente dos outros possa dissimular a sua fuga? E se fugisse
completamente nu? Mas mesmo assim a sua orelha meio cortada o trairia.
É impossível igualmente que os escravos possam urdir uma conspiração contra
o Estado. A fim de assegurar à revolta alguma probabilidade de êxito, os cabeças
teriam necessidade de incitar e arrastar para o seu lado os escravos de diversas
províncias. Ora, isto é impraticável. Uma conspiração não é fácil a pessoas que,
sob pena de morte, não se podem reunir, se falar, dar ou retribuir uma saudação.
Ousariam mesmo confiar seu projeto aos camaradas que conhecem o perigo do
silêncio e a enorme vantagem da denúncia? Por outro lado, todos alimentam a
esperança de recobrar, um dia, a liberdade, mostrando-se submissos e
resignados, dando, por seu bom comportamento, garantias para o futuro; aliás,
não há um ano sequer em que grande número deles, transformados em boas
pessoas, não seja reabitado e emancipado.
Por que, acrescentei então não se estabeleceria na Inglaterra uma penalidade
semelhante? Isso valeria infinitamente mais do que esta justiça que desperta tão
exaltado entusiasmo ao meu sábio antagonista.
- Um semelhante estado de coisas, respondeu este, não poderia jamais se

Nenhum comentário:

Alguem a espera de um mundo melhor

Campo Grande
Mony duraes.... veja e descubra!!!